A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que a partir de 1º de dezembro de 2012,
entrará em vigor a primeira data de obrigatoriedade para emissão do Conhecimento
de Transporte Eletrônico (CT-e), conforme a cláusula vigésima quarta do Ajuste
SINIEF 09/07 (Veja Aqui).
Estão inseridos nesta obrigatoriedade as operações realizadas pelos modais aéreo, ferroviário, dutoviário e rodoviário. Porém, para este último modal, estarão na obrigatoriedade apenas os contribuintes relacionados no Anexo Único do mesmo Ajuste.
Por fim, a Sefaz lembra que a vigência da primeira data de obrigatoriedade foi alterada de 1º de setembro de 2012 para 1º de dezembro de 2012, por meio do AJUSTE SINIEF 008/12.
Origem: SEFAZ-PE
Estão inseridos nesta obrigatoriedade as operações realizadas pelos modais aéreo, ferroviário, dutoviário e rodoviário. Porém, para este último modal, estarão na obrigatoriedade apenas os contribuintes relacionados no Anexo Único do mesmo Ajuste.
Por fim, a Sefaz lembra que a vigência da primeira data de obrigatoriedade foi alterada de 1º de setembro de 2012 para 1º de dezembro de 2012, por meio do AJUSTE SINIEF 008/12.
Origem: SEFAZ-PE
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