Foi publicada a Medida Provisória 582/12/ artigo 18, que reduz a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física sobre o rendimento com serviços de transporte autônomo. Anteriormente, o imposto era cobrado sobre 40% do valor bruto do frete, e com a medida, cai para 10%. Esta medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7713.htm
Art. 9º Quando o contribuinte auferir rendimentos da prestação de serviços de transporte, em veículo próprio locado, ou adquirido com reservas de domínio ou alienação fiduciária, o imposto de renda incidirá sobre:
I - quarenta por cento do rendimento bruto, decorrente do transporte de carga;
I - dez por cento do rendimento bruto, decorrente do transporte de carga;
(Redação dada pela Medida Provisória nº 582, de 2012) (Vigência)
II - sessenta por cento do rendimento bruto, decorrente do transporte de passageiros.
Parágrafo único. O percentual referido no item I deste artigo aplica-se também sobre o rendimento bruto da prestação de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados.
quinta-feira, 3 de janeiro de 2013
Autônomo tem imposto reduzido em 10%
quinta-feira, 3 de janeiro de 2013
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