Dúvidas sobre CT-e respondida por auditor da Sefaz após a realização de um seminário sobre Ct-e.
1) Uma Transportadora autorizada a emitir CT-e, deve substituir 100% de seus CTRC´s de papel pelo CT-e?
R. Enquanto não for obrigado pela legislação, não.
2) Quais os procedimentos para que uma empresa interessada possa passar a emitir CT-e?
R. Deve obter e informar Certificação digital, Credenciamento e o Programa emissor de CT-e.
3) Com o CT-e, continua necessário gerar as várias informações acessórias como o SINTEGRA?
R. Não há relação de um com o outro. Ver SPED Fiscal.
4) Como a Sefaz já recebe o CT-e, a empresa de transporte precisa guardar o CT-e?
R. Sim. Conforme a legislação, emitente e tomador precisam guardar.
4) Em caso de sinistro ou perda do arquivo eletrônico dos CT-e’s, seriam estes disponibilizados para recuperação por parte da SEFAZ?
R. Aqui na SEFAZ-CE, pode ser solicitado pelo representante legal por escrito.
5) É possível alterar um CT-e emitido?
R. Não.
6) Quais são os prazos para o cancelamento de um CT-e?
R. 30 dias.
7) Há obrigatoriedade da guarda do DACTE (emitente e tomador)?
R. Não. Só do arquivo. Caso o tomador não obtenha o arquivo, sim.
Para maiores informações acesse:
www.nfe.fazenda.gov.br
www.cte.fazenda.gov.br
http://nfe.sefaz.ce.gov.br
e-mail’s:
nf-e@sefaz.ce.gov.br
cte@sefaz.ce.gov.br
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