terça-feira, 23 de outubro de 2012

Caminhoneiros autônomos pagarão menos impostos a partir de 2013

Segundo Medida Provisória, redução será de 40% para 10% sobre o Imposto de Renda.

Caminhoneiros autônomos pagarão menos impostos a partir de 2013O governo federal reduziu de 40% para 10% a tributação incidente sobre o Imposto de Renda (IR) dos caminhoneiros autônomos. Publicada na sexta-feira (21), a mudança está incluída na Medida Provisória 582 que trata da ampliação do benefício da desoneração da folha de pagamentos a 15 setores da economia – entre eles, o transporte rodoviário de passageiros, aéreo e marítimo.

A medida passa a vigorar em 1º de janeiro de 2013. Em nota à imprensa, a União dos Caminhoneiros do Brasil (Unicam) afirmou que a MP representa “um imenso benefício para a categoria que, aliado ao fim da carta-frete, traz plenas condições ao desenvolvimento da profissão e melhoria na qualidade dos serviços prestados”.

Segundo o presidente da Unicam, José Araújo da Silva ‘China’, “era importante reduzir o imposto de renda para a classe, que passa a ser efetivamente contribuinte e poderá ter acesso aos planos do governo para renovação da frota e capacidade para financiar melhores equipamentos e tecnologias para o exercício da atividade”.

MP 582
Em 2013, segundo a MP, 40 setores da economia deixarão de pagar 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento para contribuir com uma alíquota de 1% ou 2% sobre o faturamento. O custo será de R$ 12,8 bilhões. Se forem considerados o novos benefícios, o valor chega a R$ 14,8 bilhões.

Rosalvo Streit
Agência CNT de Notícias

ANTT amplia fiscalização do pagamento eletrônico de frete

Unidades regionais do órgão vão atuar não apenas nas estradas, como também nas empresas transportadoras ou de embarcadores. 

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) intensifica, a partir deste mês, a fiscalização do pagamento eletrônico de frete. A utilização do mecanismo de papel denominado carta-frete foi proibida em outubro de 2011 em todo o país. 
 
Desde abril deste ano, a fiscalização ocorria em praças de pedágio e em barreiras fiscais. Mas a partir de agora, profissionais de sete unidades regionais da ANTT (no Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Ceará, Maranhão e Bahia) e, em breve, no Distrito Federal, vão acompanhar o cumprimento das normas de forma permanente não apenas nas estradas, como também na sede das empresas transportadoras ou de embarcadores e, ainda, nas empresas que subcontratam serviços de transporte de carga.

Em entrevista à Agência CNT de Notícias, o gerente de fiscalização da ANTT, Marcelo Prado, explicou que a nova atuação é resultado de dois meses de um projeto piloto de consolidação de procedimentos e treinamento de profissionais. “Estamos atuando por meio de denúncias e levantamentos da inteligência de fiscalização da ANTT. As empresas são escolhidas e são avisadas antes de receber nossa visita, temos agora uma fiscalização permanente”, detalha.

As unidades regionais terão poder para atuar em seus próprios estados e também nos estados vizinhos onde ainda não exista representação da ANTT. A unidade que está em fase de implantação no DF, por exemplo, ficará responsável por fiscalizar o pagamento eletrônico em Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Amazonas e Rondônia.

“A vantagem dessa fiscalização nas empresas é que conseguimos verificar muito mais viagens que na pista. Na empresa temos acesso ao sistema e pedimos cópia dos documentos comprobatórios de embarque, para que possamos verificar se foi gerado, para aquela viagem, o Código Identificador da Operação de Transporte. Assim conseguimos fazer uma fiscalização mais eficaz, sendo, também, um trabalho educativo”, reforça Marcelo Prado.

Multas
De acordo com a ANTT, mais de três mil notificações de infrações foram realizadas. A maioria delas, devido à falta do código identificador da operação, necessária para comprovar o pagamento eletrônico do transporte.

Segundo a Resolução nº 3.658/11, de 19 de abril, entre outras ações, o contratante que efetuar o pagamento do frete, no todo ou em parte, de forma diversa da prevista no documento, deverá ser multado em 50% do valor total de cada frete irregularmente pago, limitada ao mínimo de R$ 550 e ao máximo de R$ 10,5 mil. O texto prevê ainda multa (também de R$ 550 a R$ 10,5 mil) para quem realizar deságio no frete ou cobrança de valor para efetivar os devidos créditos.

O transportador autônomo que permitir o uso da carta-frete também será punido. Além de multa no valor de R$ 550, ele poderá ter seu RNTRC cancelado.

Atualmente, 14 empresas estão habilitadas junto à ANTT para operar o pagamento eletrônico do frete. Confira aqui a relação das mesmas.

Aerton Guimarães
Agência CNT de Notícias


Fonte: http://www.cnt.org.br/Paginas/Agencia_Noticia.aspx?n=8577

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Cargas - Liberada a versão 1.40.62.8

Versão 1.40.62.8 liberada no site da Veica Sistemas (http://www.veica.com.br/).


:: Adição de nova opção para "Seleção" chamada "Período de Vencimento" que permite filtrar pela data de vencimento. Menu: "Relatórios - Cobrança - Fatura com Bloquetes."


:: Ajuste no Fechamento de Caixa: Criada opção para cancelar a baixa do faturamento de um conhecimento viculado ao fechamento de caixa, quando o pagamento desse for a vista.

:: Implementação do EDI da "Tavex"(arquivo CONEMB e NOTFIS)


:: Ajuste na geração de fatura manual: Enviar fatura para o estabelecimento mapeado no AG Financeiro quando integrado.

:: Adição do filtro "Contas de lançamento" na impressão da Prestação de Contas. Menu: "Movimentos - Operacional - Prestação de contas de viagem - Listar(F6)"


:: Adição da opção "Permitir geração para dias não úteis" na alteração de faturas. Menu: "Movimentos - Cobranças - Alterações - Alterações na Fatura."


:: Refatoração/Melhoria na tela de: "Consulta de faturas", exibição dos vencimentos da fatura na aba "Informações da fatura".

:: Refatoração/Melhoria na importação de arquivo de retorno do banco.

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Cargas - Liberada a versão 1.40.62.7

Versão 1.40.62.7 liberada no site da Veica Sistemas (http://www.veica.com.br/).


:: Ajuste na alteração da fatura: Manter a data inicial da geração da fatura.

:: Criação da funcionalidade de importação de arquivo XML da NFe dentro do cargas via "Veica Agendador".

:: Na geração de vencimentos, as datas geradas devem ser sempre para dias úteis. Menu: "Movimentos - Cobranças - Alterações - Alterações de Faturas."


:: Inclusão do prefíxo do título "AI" no arquivo de remessas do Banco do Brasil (leiaute 7).

:: Inclusão da "Variação da carteira de cobrança" no arquivo de remessas do Banco do Brasil (leiaute 7).

:: Incluir da intrução "06 Indica Protesto em dias corridos" nas opções de "intrução codificada 1" na tela "Envio de Cobrança Para Bancos".


:: Ajuste na edição da tabela "Percentual por produto" individual: "End of Blob".

:: Ajuste na tela de "Importa Dados NF-e (Web)": Impressão de etiquetas.

:: Ajuste na tela de "Geração de Pré-Conhecimentos a Partir da NFe": Informar tipo do frete conforme mapeado nas preferências.

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Logística Reversa ganha espaço no Brasil

Empresas ainda evoluem na Política Nacional de Resíduo Sólido.
Das 100 maiores empresas do País, 60 já adotam a prática - De acordo com uma pesquisa, revelada nesta quarta-feira, 22, no 18º Fórum Internacional de Logística, que acontece no Rio de Janeiro, 60 das 100 maiores empresas do país já possuem alguma atividade relacionada à operação de logística reversa, que prevê o recolhimento e descarte pelo fabricante do resíduo pós-consumo.
A pesquisa foi feita pelo Instituto de Logística e Supply Chain (cadeia de fornecimento), que é o Instituto Ilos. A instituição se dedica à geração de conhecimento e soluções em logística e é liderado por Paulo Fleury, professor titular da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro).
“O fato de essas grandes empresas já terem alguma atividade mostra uma predisposição em cumprir o que determina a lei”, analisou a consultora do Instituto Ilos e responsável pela pesquisa, Gisela Sousa. De cada dez entrevistados, seis apontaram a lei como principal motivação para implantar a logística reversa.
A consultora ressalvou, porém, que embora a maioria das empresas já desenvolva alguma atividade referente ao recolhimento e descarte de material no pós-consumo, em atendimento à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), nem todas estão no mesmo estágio. “Estão com alguma atividade, mas não necessariamente é uma atividade muito representativa”.
Cerca de 70% das consultadas querem gastar, “no máximo”, R$ 400 mil por ano para fazer uma operação de logística reversa, revelou Gisela Sousa. Ressaltou que a maior parte das companhias está preocupada com a questão da imagem. Têm a consciência que, atualmente, deixar de fazer alguma coisa associada às áreas ambiental e social pode ter um impacto direto na sua imagem institucional.
Segundo ela, muitas empresas veem a questão da sustentabilidade como uma forma de ganhar mercado, além da conscientização em relação à preservação do meio ambiente. “Se você vai olhar para o futuro, não tem como deixar de lado a questão da sustentabilidade, porque isso tem sido cada vez mais relevante para os novos consumidores”. Dentro desse contexto, os maiores motivadores para realizar um trabalho de logística reversa de resíduos são a marca e o aumento das vendas. “As empresas já encaram isso como uma necessidade, uma solicitação do próprio consumidor”.
Entre os principais obstáculos apontados pelas empresas para investirem na logística reversa, está o da questão geográfica. Alegam que como o consumidor está espalhado pelo país, isso dificulta um pouco a operação e eleva custos, em razão da baixa escala de transporte. A necessidade de instalação de pontos para a coleta do resíduo foi apontada como barreira por 53% das companhias consultadas. Para 45%, falta mais apoio governamental para a coleta seletiva.
Gisela Sousa declarou ainda que os detalhamentos da implementação das medidas de logística reversa serão definidos nos editais previstos para serem publicados entre novembro e dezembro próximos, a partir da assinatura dos acordos setoriais com o governo.
O estudo mostra que nem todas as empresas fazem um trabalho de coleta de resíduos que envolva a participação do consumidor brasileiro. Somente 23% das empresas pesquisadas disseram ter iniciativas de coleta que incluem o público. Em 42% das companhias, os materiais são coletados no varejo, enquanto 27% instalam pontos de coleta em suas próprias dependências.
A reutilização dos resíduos na produção é considerada uma operação positiva por 21% das companhias, devido à redução de custos. Já 17% se revelam motivadas pela perspectiva de aumento da receita. Ainda de acordo com a pesquisa, menos de 40% das indústrias que operam no Brasil têm um setor responsável pela logística reversa dos resíduos no pós-consumo.

*Com informações da Agência Brasil

Fonte: http://www.webtranspo.com.br/logistica/26043-logistica-reversa-ganha-espaco-no-brasil

terça-feira, 9 de outubro de 2012

Cargas - Liberada a versão 1.40.62.6

Versão 1.40.62.6 liberada no site da Veica Sistemas (http://www.veica.com.br/).

:: Ajuste na geração do Leiaute: "Fronteira Rápida - RN" Movimentos - Processamentos - Geração de Arquivos - Fronteira Fiscal - Fronteira Rápida: inclusão do campo "Empresa de Destino".

:: Ajuste na geração do arquivo CONEMB do leiaute ALPARGATAS 4.0 (Enviar o campo "Valor GRIS" na posição 111, do registro 422).

Cargas - Liberada a versão 1.40.62.5

Versão 1.40.62.5 liberada no site da Veica Sistemas (http://www.veica.com.br/).

:: Criada a opção "Usar cidade origem do trecho como "Município de Coleta"" na tela "Geração de Arquivo para o Fortes AC - Fiscal": Menu "Movimento >> Processamentos >> Geração de Arquivo >> Fiscal >> Fortes AC - Fiscal".


:: Ajuste na geração do arquivo CONEMB do leiuate ALPARGAS 4.0.

:: Ajuste na tela "Importação de Arquivos EDI (Padrão Proceda)": Mensagem de conhecimentos gerados.

:: Criado no driver de impressão, da listagem do Mapa de Entrega o campo "Bairro".


:: Implementação da crítica para as notas fiscais emitidas em outras minutas, na validação via EDI, na tela de "Importação de Arquivos EDI (Padrão Proceda)", tal qual ocorre para os conhecimentos.