quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Caminhão não precisa de “terceira placa”, diz associação

Um comunicado da associação que representa as empresas de transporte de cargas e logística de todo o Brasil, a NTC&Logística, alerta os transportadores sobre o fato de a Resolução nº 370 do Contran ainda estar suspensa e, portanto, não haver qualquer obrigatoriedade de os caminhoneiros, empresários ou frotistas comprarem e aplicarem a película amarela com os dados da placa do caminhão, o sistema auxiliar de identificação veicular, ou, simplesmente, “terceira placa”.

A associação lembra que uma deliberação do próprio Conselho Nacional de Trânsito datada de outubro de 2011 suspende os efeitos da Resolução que cria a nova regra. “No momento, o assunto continua em estudo naquele órgão e não há qualquer data definida para a entrada em vigor do dispositivo”, diz a nota divulgada pela entidade.

ENTENDA O CASO:

A Resolução CONTRAN nº 370, de 10/12/2010, criou o “Sistema Auxiliar de Identificação Veicular”, a ser implantado na parte traseira dos veículos automotores de transporte de carga, reboques e semirreboques com PBT superior a 4536 Kg.

Desde Jan/2011, a NTC&Logística, que sempre se posicionou contrária a esse dispositivo, tendo sido voto vencido nas deliberações a respeito no âmbito do CONTRAN, encaminhou expediente e passou a desenvolver gestões junto ao Ministério das Cidades para que o assunto fosse reexaminado.

Em 21/06/2011, nova Resolução CONTRAN (nº 387) modificou a Resolução nº 370/2010, determinando que a “Terceira Placa” somente seria aplicável a veículos novos, fabricados e licenciados a partir de janeiro de 2012. Também alterou o calendário para entrada em vigor da “Terceira Placa”, cuja obrigatoriedade passaria a ser exigida a partir de 01/09/2012.

Em 18/10/2011, atendendo aos anseios da NTC & Logística, foi publicada a Deliberação CONTRAN – 116, que suspendeu os efeitos da Resolução 370/ 2010, situação que perdura até a presente data, o que desobriga o uso da “Terceira Placa” nos veículos de carga.

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Justiça derruba liminar e Contran pode suspender multas

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) ganhou novo argumento para não fiscalizar o cumprimento da Lei do Descanso (Lei 12.619) pelo menos por enquanto. É que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região derrubou uma liminar concedida no ano passado pela Justiça do Trabalho em Brasília ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

O MPT havia pedido para tornar sem efeito a da Resolução 417, do Conselho Nacional do Trânsito (Contran), que suspendeu por seis meses as multas aos caminhoneiros que desrespeitam a lei.
Os procuradores do órgão venceram a batalha na primeira instância e a resolução foi derrubada. O Ministério Público alegava que o Contran não tem poderes para interferir numa decisão do Congresso Nacional. Mas o TRT entendeu agora o contrário e cassou a liminar da Justiça do Trabalho de Brasília.
A resolução 417 foi revogada pelo próprio conselho para atender à decisão liminar.

E agora não se sabe se o órgão irá editar outra norma suspendendo novamente as multas. A Revista Carga Pesada entrou em contato com a assessoria do Contran, mas ainda não obteve uma resposta.
O procurador do MPT Paulo Douglas de Moraes lamentou a decisão do TRT da 10ª região e disse nesta quarta-feira (20) que está recorrendo dela. E também que espera uma nova decisão sobre o caso para breve. Ele admite que, mesmo não estando desobrigada de fiscalizar a Lei do Descanso, a PRF não está desempenhando esta tarefa. “Há uma inércia injustificada por parte da Polícia Rodoviária”, criticou.

A Lei do Descanso altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na primeira parte, ela exige que todos os motoristas profissionais (empregados e autônomos) descansem meia hora a cada quatro horas ao volante e onze horas ininterruptas entre dois dias de trabalho.

A segunda parte, que trata da CLT, estende aos motoristas empregados os direitos dos demais trabalhadores, ou seja, uma jornada diária de 8 horas e semanal, de 44 horas. “No caso da CLT, cuja fiscalização cabe ao Ministério do Trabalho, a lei está sendo cumprida. As empresas estão sendo autuadas quando a descumprem”, garante o procurador.

Custos com transporte disparam no país

O forte aumento da demanda em ano de safra recorde, a alta de 5,4% no preço do diesel e os primeiros reflexos da nova "lei dos caminhoneiros", que passou a disciplinar a jornada de trabalho dos motoristas, provocaram uma escalada nos custos de frete para o escoamento de grãos na atual safra 2012/13.

Em Mato Grosso, que deverá ser responsável por 9% de toda a soja produzida no mundo nessa temporada, o custo do transporte aumentou, em média, 21,6% somente na semana passada.

De Sorriso ao porto de Paranaguá (2.295 quilômetros), o frete chegou a R$ 290 por tonelada, alta de 20,8% em relação aos R$ 240 da semana anterior. O valor é ainda é 50,6% maior do que os R$ 192,50 cobrados um ano antes. De Rondonópolis ao porto de Santos (1.159 km), o aumento na última semana foi ainda maior: 33,3%, de R$ 150 para R$ 200 por tonelada. Trata-se de um aumento de 42,85% ante os R$ 140 praticados um ano antes.

Em relação a março do ano passado - pico do escoamento da safra, quando o preço do frete atinge o nível mais alto do ano - o aumento chega a 46,5% para o trecho até Paranaguá e a 34,2%, até Santos. Na mesma comparação, a cotação média da soja em Mato Grosso subiu 20%, de 639,83 para R$ 770,5 por tonelada. Isso significa que, dos R$ 130 que os produtores de Mato Grosso receberam a mais pela soja vendida na semana passada, mais da metade foi para arcar com a elevação do frete.

De acordo com Cléber Noronha, analista de mercado do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea), um maior volume de soja estava pronto para ser colhido em janeiro e fevereiro deste ano, tradicionalmente um período em que chove muito no Estado.

O aumento do tráfego na estrada úmida piora as condições da rodovia e, consequentemente, dos caminhões, o que colabora para a elevação do frete. "Nessa época do ano também chove bastante em Santos. Por isso o processo na chegada também fica lento. Além disso, a nova legislação fez com que a maior parte dos caminhoneiros passasse a trafegar no mesmo período do dia, de modo que os carregamentos chegam todos praticamente no mesmo horário no porto, ampliando o congestionamento", afirma Noronha.

Estimativa do Imea aponta que cerca de 60% da soja colhida em Mato Grosso chega via ferrovia ao porto de Santos (SP), 32% seguem por hidrovia para o escoamento pela região Norte do país, enquanto os 8% restantes seguem totalmente por rodovias, para exportação pelos portos de Paranaguá (PR) e São Francisco do Sul (SC). Mas, para chegar aos terminais ferroviários, a carga precisa se servir de estradas vicinais - e, nesses trechos, os fretes subiram até 60%, de acordo com Miguel Mendes, diretor-executivo da Associação de Transportadores de Carga de Mato Grosso (ATC-MT). "A economia para quem usa o transporte rodoferroviário não chega a 5%", afirma o diretor de uma trading de Mato Grosso.

Mendes conta que, de Sorriso a Alto Araguaia, onde fica o terminal ferroviário para escoamento de grãos da ALL Logística, há um trecho urbano de 13 quilômetros com apenas meia pista funcionando, o que leva o caminhoneiro a gastar uma hora e meia para percorrer o trajeto. Não bastasse isso, a BR-364, que liga as duas cidades, é uma estrada de pista única. "São 840 quilômetros, trecho curto para os padrões de Mato Grosso, mas que custa relativamente muito mais caro que a rota entre Sorriso e Porto de Santos", diz.

Na avaliação de Noronha, do Imea, a tendência é de que os preços do frete continuem a subir em Mato Grosso. "Como a maior parte da frota é de prestadores de serviço, e eles estão migrando para o Sul porque a atividade está mais rentável por lá, muitas transportadoras estão tendo de pagar mais para manter os caminhoneiros no Estado", disse. No Sul do país, as estradas são melhores e as distâncias percorridas são menores, o que reduz o desgaste dos caminhões. Mesmo assim, o transporte também está mais "salgado" na região.

Segundo levantamento da Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar), do cinturão agrícola de Cascavel ao porto de Paranaguá (cerca de 650 km), o custo médio do frete subiu de R$ 70 para R$ 90 por tonelada (alta de 28,6%) em fevereiro ante o mesmo intervalo do ano passado. No mesmo período, a commodity subiu quase 30% na região, de R$ 725 para R$ 941 por tonelada.

"Até agora, houve uma compensação para o produtor, mas a preocupação gira em torno dos rumores de novos aumentos para o frete em março e abril, e queda nos preços da soja", diz o assessor técnico e econômico da Ocepar, Robson Mafioletti.

O presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Rio Grande do Sul (Setcergs-RS), Sérgio Gonçalves Neto, chama ainda atenção para as especulações sobre um possível reajuste no preço dos combustíveis em março. "O aumento de 5,4% no diesel no mês passado gerou um impacto de 3% no preço do frete. Novos reajustes vão pesar sobre um setor que já sofre muito com estradas ruins e novos custos", diz.

Ainda de acordo Gonçalves Neto, a maioria das empresas não está cumprindo todas as exigências da nova lei dos caminhoneiros por falta de motoristas e porque não há segurança nas estradas para que os trabalhadores façam o descanso de maneira adequada. A lei nº 12.619, que entrou em vigor em 17 de junho do ano passado, determina que o motorista profissional trabalhe no máximo dez horas diárias ao volante, com repouso de 30 minutos a cada quatro horas. Também determina que o tempo de descanso à noite deve ser de 11 horas. "Quando todos os ajustes forem feitos, os preços do frete aumentarão ainda mais. Imagino que cerca de 14%", calcula.

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Cargas - Liberada a versão 1.45.1.6

Versão 1.45.1.6 liberada no site da Veica Sistemas (http://www.veica.com.br/).

Incluído a opção "Pagamento à Factory" nas opções de "Motivo do Desconto" na "Baixa Manual de Faturas" (Menu: Movimentos - Cobrança - Baixa Manual de Faturas - Fatura)



Incluída a validação para não permissão de importação de notas fiscais canceladas por internet.
Menu: Movimentos - Operacional - Conhecimentos - Digitar Notas Fiscais - EDI.
Menu: Movimentos - Operacional - Conhecimentos - Conhecimentos Lotação.
Menu: Movimentos - Operacional - Conhecimentos - Importa Dados NF-e (Web).
Menu: Movimentos - Operacional - Conhecimentos - Geração de Conhecimentos a Partir da NFe.
 


Ajuste na visualização da tela de Conferência Fiscal, de modo que os botões ficam parados ao redimensioná-la. Menu: Movimentos - Processamento - Coferência Fiscal.



Ajuste na geração do arquivo para o AC Fiscal. Opção para informar a subsérie do CT-e.

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Cargas - Liberada a versão 1.45.1.2

Versão 1.45.1.2 liberada no site da Veica Sistemas (http://www.veica.com.br/).

Ajuste na geração do XML do CT-e: Nas tags referentes ao município de inicio e fim da prestação será enviado as cidades que compõem o trecho do conhecimento.

Cargas - Liberada a versão 1.45.1.3

Versão 1.45.1.3 liberada no site da Veica Sistemas (http://www.veica.com.br/).

Criada no "Clique aqui para..." da tela de Alterações de Fatura, a opção "Alterar Data de Vencimento e Faturamento da Fatura - Por Borderô".


Ajuste na tela de "Impressão de Faturas com Bloquete" (Menu: Relatórios - Cobrança - Faturas com bloquetes), salvar a informação do driver escolhido pelo usuário para Conhecimentos/Minutas.

Ajustes na tela de "Cadastro Pontos de Parada do Motorista", adicionado a opção no clique aqui para "Consultar Localização no Mapa" e a opção "Atualizar Latitude e Longitude", os campos Latitude e Longitude foram removidos da tela, serão atualizados automaticamente ou a partir do "clique aqui para...".

Cargas - Liberada a versão 1.45.1.4

Versão 1.45.1.4 liberada no site da Veica Sistemas (http://www.veica.com.br/).

Ajuste no EDI CONEMB (Pincéis Atlas Sanremo): no campo "Série do Conhecimento"(Registro 322), gravar a série numérica, quando o conhecimento for eletrônico.

Ajuste na ordenação dos conhecimentos, após a impressão do CT (A ordenação seguirá a ordem que foi digitada pelo usuário).

Cargas - Liberada a versão 1.45.1.5

Versão 1.45.1.5 liberada no site da Veica Sistemas (http://www.veica.com.br/).

Ajuste na importação do EDI padrão: Verificar se a informação do registro 312 é um CNPJ válido antes de verificar se é um CPF.

PAC Cargas - Fortaleza 21/02/2013


quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Cargas - Liberada a versão 1.45.1.1

Versão 1.45.1.1 liberada no site da Veica Sistemas (http://www.veica.com.br/).

Ajuste na impressão de DACTEs e Conhecimentos/Minutas através da impressão de Faturas com Bloquete: Os documentos associados a fatura irão obdecer a ordenação escolhida na impressão das Faturas com Bloquete.


Cargas - Liberada a versão 1.45.1.0

Versão 1.45.1.0 liberada no site da Veica Sistemas (http://www.veica.com.br/).

Movida a funcionalidade "Replicar Componentes de Frete Bruto Para os Demais Agregados" do clique aqui para da tela de "Agregado" para a tela de "Componentes de Rateio do Frete Bruto (Carta de Ordem)".


Criada uma nova preferência para o usuário digitar o texto que deseja que seja impresso na situação de substituição tributária(Aba: CT-e/Configurações CT-e).


Ajustes na tela de "Conferência Fiscal", quando está ativo o filtro "Inscrição Estadual".


Cargas - Liberada a versão 1.45.0.2

Versão 1.45.0.2 liberada no site da Veica Sistemas (http://www.veica.com.br/).

Criada a opção "Replicar Componentes de Frete Bruto Para os Demais Agregados" no Clique aqui para do Cadastro de Agregados.


Ajuste no Cálculo dos Componentes de Rateio do Frete Bruto, impressos no driver da Carta de Ordem.
 
Incluida opção "Listar tabelas de cliente(s) não "Especial"" no relatório "Tabelas do Cliente". Menu: Relatórios - Comercial - Tabelas do Cliente.


Incluida opção "Todos com a mesma raiz do CNPJ" para as opções de Seleção: "Cliente Beneficiário" e "Cliente Pagador do conhecimento". Menu: Relatórios - Operacional - Indenização de Avarias.


Incluido o campo "Data Cancelamento" no botão "Salvar" do relatório controle de conhecimento para o opção "Relatório Analítico".


Cargas - Liberada a versão 1.45.0.1

Versão 1.45.0.1 liberada no site da Veica Sistemas (http://www.veica.com.br/).

Ajuste no leiaute OTM (Conemb, Doccob, Ocorren, Notfis): Posição e valor de alguns registros e inclusão das notas ficais.

Ajuste no leiaute OTM no arquivo OCORREN.

Ajuste no EDI Conemb Akzonobel, adicionado o registro 329 com os campos (6-Serie do Conhecimento e 7-Número do Conhecimento) e implementado o EDI Doccob.

Validação para não aceitar valor zero no campo "Fração de kg para calcular Pedágio" Menu: Utilitário - Configuração - Aba: Preferências Locais.


Ajuste no EDI Conemb e Doccob da AMZ Videolar, nos campos: Chave CT-e(tamanho do campo) e Série CT-e(série eletrônica)

Ajuste no EDI da SCHULZ SA: arquivo Conemb, nos campos: Chave CT-e(posição), Série CT-e(série eletrônica) e Natureza da Operação (posição).

Ajuste na tela de impressão de fatura com bloquetes. Alterar o nome da opção "Enviar boleto por email para o email principal" para "Enviar boleto por email para o email principal e contatos".


Ajuste na gravação das informações da nota no XMl do CT-e.

Refatoração/Melhoria - Relatórios de Comissão - Baixa - Promotor e Comissão - Baixa - Importação/Exportação inclusão de novas informações.

No relatório Comissão - Baixa - Importação/Exportação foi incluída a opção "Detalhar Conhecimentos".


Criado no driver do CT-e, as opções: "Origem_Trecho"(Caminho no driver: Crupo_Participantes_Frete > Crupo_Origem_Destino_Prestacao_Servico > Grupo_Origem_Prestação) e "Destino_Trecho" (Caminho no driver: Crupo_Participantes_Frete > Crupo_Origem_Destino_Prestacao_Servico > Grupo_Destino_Prestação).

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Cargas - Liberada a versão 1.45.0.0

Versão 1.45.0.0 liberada no site da Veica Sistemas (http://www.veica.com.br/).

Adicionada a informação de "Situação de Baixa" na tela de "Mapa de Entrega", as situações possíveis são: "Em aberto, Baixado e Parcialmente baixado". Foi adicionado também uma legenda indicando as situações do Mapa de Entrega.


Validação dos campos referente a Email nas telas do Sistema, caso seja preenchido pelo usuário.

Implementada a funcionalidade de envio de email para o Cliente pagador do frete ao lançar ocorrência no Conhecimento. Para habilitar a funcionalidade: "Configuração - Digitação - Conhecimento (Aba: Conhecimento - Opão: "Enviar email para cliente pagador do frete ao lançar ocorrência no conhecimento")"


Ajuste na validação da configuração do "Diretório de Geração do Conhecimento/Minuta" na Aba: "Digitação - Conhecimentos - (Configurações Complementares)".


Ajuste no sistema, permitindo personalizar as cores das legendas.


Ajuste no Cadastro de Veiculo: atualizado o campo "Odômetro" para aceitar casas decimais. Menu: Cadastros - Veículo.


Ajuste no Cadastro de Cidades: retirado o campo "Descrição temporária" do Cadastro de cidades assim como a opção atualizar nome cidade no botão "Clique aqui para...". Menu: Cadastros - Cidades.

Ajuste para quando o usuário clicar no botão "Pesquisar", da tela de "Notas Fiscais de Romaneio", trazer como sugestão a chave da NF-e, caso essa informação tenha vindo no arquivo NOTFIS importado.

Ajuste na importação do arquivo NOTFIS da DANZAS: não gravar no campo "Obs" do conhecimento a imformação do "Shipment".

Ajuste no Cadastro de Tabela de Frete: Validação para evitar o "Shift+Tab".

Ajuste na impressão dos "Conhecimento(s)/Minuta(s)" na impressão de "Faturas com Bloquete".

Ajuste no filtro "Tipo CTRC" no relatório "Controle de Conhecimento": Correção quando selecionado o tipo "Excluso Reentrega".

Criada no "Clique aqui para..." do Cadastro de Agregados a opção "Componentes de Rateio do Frete Bruto (Carta de Ordem)". O funcionamento será da seguinte maneira: a cada carta de ordem criada para um agregado, que tenha informações definidas na tela de: "Componentes de Rateio do Frete Bruto (Carta de Ordem)", o sistema automaticamente irá fazer o cálculo: Item da tela de Componente de Rateio * Valor do Frete Bruto da Carta de Ordem. O resultado desse cálculo poderá ser impresso no driver (Configurável) da Carta de Ordem (o campo no driver está no caminho: Detalhe - Componentes_Rateio_FreteBruto).


Criado o perfil: "Componentes Rateio Frete Bruto(CO)".


Ajuste na validação do cadastro de empresas/filiais em relação a integração com CT-e (Conhecimento Eletrônico), para quando estiver usando integração o sistema validar os campos necessários para o funcionamento do mesmo.

Ajuste na impressão dos dois relatórios da carta de Ordem (um é driver e o outro não é): foi feita a alteração do texto que aparece no cabeçalho da impressão, em ambos passou a ser impresso: "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO".

Criada na tela de: "Geração de Arquivo para o Fortes AC - Fiscal", a opção de geração do arquivo: "Carta de Ordem - Outras despesas (COFINS/PIS não-cumulativo)" para ser enviado para o AC Fiscal.


Implementado no relatório de Controle de Faturas: o filtro " Selecionar Data de Referência" passa a ser: "Selecionar Período de Referência" Ou seja, será possível filtrar por período.Esse filtro é habilitado para as opções: "Aberto com base na receita" ou "Baixado com base na receita" do relatório.


Ajuste no envio de XML e DACTE do CT-e por email, na emissão do mesmo.