segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Cargas - ANTT proíbe transporte de produtos perigosos em trecho da BR-290/RS

O Ministério dos Transportes, por meio da Agência Nacional de Transportes Terrestres, ANTT, criou novas regras para o transporte de produtos perigosos em trecho da Rodovia BR-290, no Rio Grande do Sul. Segundo a Resolução nº 3.782 da Agência, os caminhões com produtos perigosos estão proibidos de circular entre os quilômetros 00 e 92 da via, no trecho rodoviário federal concedido.


A proibição vale entre 15 de dezembro e 15 de março e vale para o horário entre 22h e 6h. Confira as regras da proibição:

-Nas sextas-feiras, a proibição se dará no período compreendido entre as 15 horas e as 12 horas do dia seguinte;

- Aos domingos, a proibição se dará no período compreendido entre as 15 horas e as 06 horas do dia seguinte.

Fonte: SETCESP

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Cargas - Liberada versão 1.36.58.8

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Cargas - A Conta Frete e o TAC-Agregado

A NTC, em 01 de dezembro de 2011, entregou ao Dr. Bernardo Figueiredo, Diretor Geral da ANTT, ofício no qual demonstra a inaplicabilidade da Regulamentação contida na Resolução ANTT nº 3.658/2011 às operações realizadas mediante contrato entre uma ETC – Empresa de Transporte de Cargas e um TAC-Agregado, em razão da natureza deste contrato que é completamente diferente do contrato com o TAC-Independente que norteou aquela regulamentação.


No final do ofício o pedido da NTC foi da exclusão da exigência do denominado CIOT nos casos de contratos entre ETC e o TAC-Agregado.

Em reuniões realizadas com o Diretor e Técnicos da ANTT ficou clara a inaplicabilidade da regulamentação baixada aos contratos ETC/TAC-Agregado, dispondo-se a Agência a desenvolver regulamentação específica atendendo as características dos contratos celebrados com este segmento de transportadores autônomos e livre de embaraços para a operação das empresas.

Em 19 de janeiro de 2012 a ANTT enviou para NTC resposta oficial (veja a íntegra do ofício) à solicitação contida no ofício, reconhecendo expressamente que não se aplicam as regras da Resolução 3.658/2011 aos contratos entre o TAC-Agregado e a ETC, comunicando a ANTT que serão criadas novas regras com funcionalidades específicas para a geração de CIOT que irá acobertar tais operações.

Esclarece o ofício que as novas regras deverão contemplar:

- geração de um CIOT que poderá ser utilizado em coletas, entregas e transferências;

- geração do CIOT deverá ser gratuita;

- será exclusivo para as relações entre ETC com registro no RNTRC e TAC-Agregado;

- terá prazo de vigência de até 30 dias, podendo haver até 02 CIOT em aberto;

- não haverá obrigação de informar: origem, destino, destinatário, peso e tipo de carga, valor de pedágio, combustível, impostos e contribuições, (o valor do frete deverá ser informado na forma de uma referência);

- no fechamento do CIOT deverão ser informadas as operações realizadas no período de sua vigência e o valor do frete a ser pago.

Por fim, a ANTT esclareceu que irá divulgar oportunamente a data em que as funcionalidades estarão disponíveis para a utilização.

Assim, estaremos aguardando e participando junto a ANTT da discussão das regras a serem implantadas para a regulamentação do uso do CIOT e da Conta Frete nas relações entre empresas de transportes e o TAC-Agregado.

Até lá, o entendimento que deve prevalecer é o de que a regulamentação contida na Resolução 3.658/2011 tem aplicação apenas nas relações com TAC-Independente remunerado por viagem.

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Cargas - Liberada versão 1.36.58.1

::Ajustar a coluna clientes e códigos da grid de ficha de vistoria.


::Geração de arquivo para seguradora AT&M, foi criada a opção: "Adicionar Valor do Contêiner".

::Atualização do Leiaute do AC Fiscal - Versão 57.

::Criada a aba "Dados Complementares" no Cadastro de Agregados.Novos campos do Cadastro de Agregado: Complemento, DDD Celular, nº Celular e Tipo Conta Bancária (CC ou Poupança).




::Criado os campos: Valor, Código GENSET, Código ISO e Foto no Cadastro de Conteiner.


::Criado o cadastro de Tipo de Container.


::Criado no cadastro de Veículos, os campos: "Incidência Desconto" e "Valor Desconto"


::Criado no Cadastro de Categoria de Veículos a aba "Mapeamento Categoria de Veículos".




::Criado no ACT os campos: "Deadline de Carga","Deadline de Draft","Data prevista de Carga no Cliente", "Data prevista de Descarga no Cliente","Produto Perigoso","Classe Risco IMO", "Classe Risco UNO",
“Grupamento” (Programação)","Tipo de Documento","Formulário".


::Alteração do Edi(Ocorren) Henkel 5.0: Inclusão da data "Previsão de entrega" no campo "Filler" do registro 542.

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Normas para transporte de produtos perigosos estão disponíveis para consulta

O outro estudo dispõe sobre as características, dimensões e instruções para o preenchimento da ficha de emergência e do envelope necessários ao transporte de produtos perigosos. A norma visa estabelecer os requisitos para a confecção desses dois itens. O projeto fica disponível para consulta até o dia 26 de março.


Para participar da consulta nacional, basta solicitar acesso ao site da ABNT - o cadastro é gratuito. Os interessados podem se manifestar, sem qualquer ônus, e recomendar à Comissão de Estudo, autora da norma, três encaminhamentos: a aprovação do texto, aprovação com sugestões ou reprovação. No último caso, é preciso apresentar justificativas técnicas para a manifestação.

Sest Senat
O transporte de produtos perigosos deve ser feito de maneira correta, em respeito às normas da ABNT, e é uma preocupação constante do Sest Senat. A entidade oferece aos trabalhadores o curso de capacitação para Movimentação Operacional de Produtos Perigosos (MOPP). O treinamento é uma exigência da Resolução 168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

ABNT NBR 7503

ABNT NBR 9735

Fonte: Agência CNT de Notícias

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Cargas - 22 perguntas e respostas sobre pagamento eletrônico de frete - conta frete